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Processo:
0000820-57.2025.8.16.0184
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0000820-57.2025.8.16.0184
Recurso: 0000820-57.2025.8.16.0184 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica
Recorrente(s): NEUSA DE SOUZA DA CRUZ
LEONARDO DE SOUSA MIRANDA
Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
1. Os recorrentes formularam requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado.
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na
forma prevista no artigo 998, caput, do CPC.
3. Comunique-se ao juízo de origem.
4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz Relator
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000820-57.2025.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS - J. 13.03.2026)
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000820-57.2025.8.16.0184 Recurso: 0000820-57.2025.8.16.0184 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): NEUSA DE SOUZA DA CRUZ LEONARDO DE SOUSA MIRANDA Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Os recorrentes formularam requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado. O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
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